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aumento de salario

allan silva

Allan Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:30

boa tarde.
Em conversa com o meu empregador, solicitei um aumento de salario, sendo que faz tres meses da conversa e nao fez esse aumento oficialmente, esta me pagando a diferenca por fora e so promete que vai atualizar e ate agora, nada. Ele esta dando a diferenca a qual assino um recibo feito com papel timbrado da empresa.. caso nao resolva, tem como reclamar na justica apresentando esses recibos junto com os contracheques?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:32

Esse 'benefício', quando constante passa a fazer parte do salário.
No caso de rescisão, o valor base seria o salário com aumento, mesmo não estando na CTPS.

E quanto o benefício é constante, passando a integrar o salário, ele não pode tirar esse aumento de você.

Caso ele queira, tendo vc em mãos os recibos, você pode comprovar depois na Justiça.

· · ·
Quanto à ele colocar negar colocar o aumento na sua carteira agora... acho melhor conversar mais uma vez, esclarecendo que você tendo os recibos pode conseguir na justiça reconhecer que o salário agora é o valor com aumento.

Além do mais, vc está sendo lesado em parte.
Pois com o aumento, sua contribuição ao INSS seria maior, o que lhe favorece no futuro.

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allan silva

Allan Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 06:12

Bruno, obrigado pela resposta.
Os recibos que tenho sao copia, os originais estao na empresa.
Foram feitos em papel timbrado em que consta: recebi da empresa... o valor de...referente aos servicos prestados no mes de... datado e assinado somente por mim e carimbado com o cnpj da empresa.
Essas copias q tenho descritas dessa forma, e aceito pela justica para efeitos legais?

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:33

Bom dia Allan.

Além se servir como prova, o empregador esta cometendo um crime o pagamento do salário "por fora" pelo empregador ao empregado conforme a Lei nº 8.137/1990 em seu Art. 1 caracteriza como crime contra a ordem tributária e fraude fiscal, acarretando a responsabilidade criminal do empregador.

Converse com seu empregador, aqui no fórum sempre aconselho a dialogar antes de qualquer atitude, diga ao mesmo que você esta sendo prejudicado por deixar de recolher contribuições que isso irá trazer problemas no futuro.

Abraços e ótimo dia.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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