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JOARNADA DE TRABALHO EM PIZZARIA

Demerval Bezerra dos Santos

Demerval Bezerra dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 22:18

Amigos,

Gostaria de saber o seguinte:

Pizzaria resolve contratar funcionários e adota a seguinte jornada de trabalho:

Segunda-feira: folga.
De terça a quinta: Das 17:00 as 24:00 (21:00 horas)
Sexta, Sabado, Domingo/feriado: Das 16:30 as 24:00 (22:30h)
Total geral de horas semanais: 43:30h

Pergunto:

Existe algum impedimento legal para se contratar um funcionário dentro da jornada acima??.

Demerval

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 08:42

Demerval,

As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, em cumprimento ao artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."

Lembrando que os funcionários terão direito a um intervalo de 1h por trabalharem mais de 6h/diarias, é necessária pagar adcional noturno para as horas trabalhadas entre 22 e 05 da manha (acrescimo de 20% sobre a hora normal)

Vejo necessidade somente de estabelecer escala de revezamento, no mais vc está estabelecebdo jornada menor do que estabele a constituição.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:19

Bom dia colegas!

Tenho um caso semelhante ao do Demerval....
Das 22:00 hs as 5:00 hs vai ter adicional noturno, correto? Porém o que terá direito a receber das 17:00 as 22:hs será a Hora Normal, por favor alguem pode me dar um exemplo? Há as horas trabalhadas semanalmente pode ser inferior a 44hs? Desculpa mais estou iniciando no departamento pessoal? Inclusive ja dei uma olhada na CLT mais não sanaram minhas dúvidas.....

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 20:00

Béti, te aconselho a abrir um tópico específico com suas dúvidas, este aqui já é bem antiguinho, né?!

As regras do forum estabelecem que é proibido ressucitar tópico antigo, fique atenta para evitar ter problemas no cadastro no contábeis.com.br, ok?

Bem, tentatei ajudá-la. Sua dúvida não ficou bem clara.

Com relação a jornada noturna que se inicia às22:00hs e termina às 05:00hs, com certeza é devido o Adicional de 20%, não esquecendo que embora tenham apenas 7hs no relógio essa jornada representa 8hs de trabalho.

Quem trabalha das 17:00hs até 22:00hs não tem adicional pois são horas normais.

É perfeitamente legal trabalhar menos de 44hs semanais. Essas 44hs é apenas um limite máximo para ser contratado.

Se vc puder, seja mais específica, exponha sua dúvida de forma mais material, levante as condições do contrato, o que de fato acontece na realização do trabalho, e os dados necessários para avaliarmos a questão.

Fico no aguardo (em tópico próprio!).

Abraços!!

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