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data de pagamento grrf

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:47

Boa tarde,preciso fazer uma rescisão com aviso prévio retroativo..a data de rescisão seria no caso dia 30/09..o aviso será dia 30/08? mas quanto a folha de pagamento do mes de setembro ja foi contabilizada...não sei o que eu faço...e no caso quando seria a data de pagamento da grrf?

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:52

Seja bem vinda Agnes,

eu sempre oriento aos meus clientes que para não fazer nada depois do fechamento da folha ainda mais rescisão, pois além da guia de grrf você vai ter que refazer o fgts, inss e reenviar caged, é muita coisa.
Conversa com seu cliente si não ficaria melhor a rescisão retroativa com data em outubro, até mesmo porque o funcionário já tem mais de um ano na empresa e teria que ser homologado a rescisão no sindicato ou no MTE.

espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:57

Boa tarde Karla,

Então, pensei em fazer a data da rescisão dia 01/10 assim o aviso retroativo seria dia 01/09(não sei se estou correta), pois deve constar a rescisão na folha do mês de outubro,certo? e nesse caso qual seria a data de pagamento da GRRF se o correto o pagamento é para um dia após a data da rescisão?

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:58

E o funcionário não irá pro Sindicato, pois ele entrou em abril/2013..

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:05

Agnes, boa tarde.

A rescisão com aviso previo, você tem o prazo de 1 dia para pagar a GRRF, se a rescisão é em 01/10, você teria que ter pago a GRRF em 02/10, se pagar agora será com multa e juros, lembrando também que a rescisão dele estará atrasada, e é devida também multa por atraso no acerto.

Espero ter ajudado.

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