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Férias Coletivas e Férias Individuais

Anne Caroline do Nascimento Emerenciano

Anne Caroline do Nascimento Emerenciano

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:52

Boa Tarde

A empresa aonde eu trabalho vai entrar em ferias coletivas, sendo 10 dias. Sei que esses 10 dias serão descontados (no formato de dias) nas ferias individuais de cada funcionário. Minha dúvida é: a empresa vai pagar essas ferias coletivas em dinheiro normalmente, um funcionário disse que prefere receber esse dinheiro junto com suas ferias individuais, isso é possível ? É permitido por lei ?

Muito obrigada.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 19:26

Boa noite,

Anne,

Não é permitido, a empresa deve pagar as férias coletivas ao empregado, obedecendo a regra, para os empregados com menos de 1 ano, gozarão das suas férias proporcionais, tendo seu periodo aquisitivo zerado; para os empregados com mais de 1 ano gozarão o restantes dos dias em uma outra oportunidade.

Nos dois casos, há o pagamento dos valores acrescidos de 1/3.

Vide artigo 139 CLT que trata de férias coletivas.

A justificativa do pagamento encontra-se

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977



Saudações,

Tiago de Lannes

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