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Pediu Demissão e não depositaram o FGTS

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:21

Boa tarde Galera do Bem!

Tenho um funcionário que pediu demissão e sua rescisão será homologada em sindicato.

A empresa não recolheu o FGTS dos últimos 2 meses ainda, mas pretende recolher posteriormente.

A minha dúvida é a seguinte, existe alguma lei que obrigue ao empregador que mesmo quando o funcionário peça demissão, o seu FGTS deve estar depositado todos os meses correspondentes ao período do contrato, ainda que o mesmo não tenha direito ao saque do FGTS ?

O Sindicato pode se esquivar de não querer homologar por causa da ausência destes depósitos ?

A empresa fica sujeita a multa, não recolher FGTS do funcionário, ainda que o mesmo não tenha direito ao saque ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:27

Boa tarde Fernando,

Um dos documentos obrigatórios exigidos pelos Sindicatos, MTE é o extrato analítico do FGTS comprovando não existir pendencias no Fundo de Garantia do Trabalhador.

Portanto, possivelmente você não conseguirá homologar caso existam débitos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:16

Acho justo não homologar, é uma segurança do funcionário, afinal é pra isso que os sindicatos servem.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:58

Boa Tarde Fernando,

Também acho justo não homologar, porem tive um caso semelhante, a empresa não tinha dinheiro no momento para pagar as guias que estavam bem atrasadas, mas foi homologado normalmente, o único detalhe que o homologador precisa descrever cada mês em atraso no campo Ressalvas TRCT, caso a empresa não depositasse o empregado poderá cobrar futuramente.

O funcionário concordou em homologar e a empresa de depositar os meses faltantes em até 6 meses.


Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:14

Boa tarde

O sindicato não deveria homologar nem com a concordância do empregado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:07

Concordo com a opinião de todos vocês.

É obrigação da empresa, apresentar todas as pendências com o empregado sanadas, independente do mesmo pedir demissão ou não.

No caso que o nosso colega Anderson citou, acho um absurdo o sindicato ressalvar depósitos em atrasos.

Como se isso garantisse que o depósito fosse feito depois.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:09

Realmente, na Minha Opinião não deveria, e Também sou contra os ''acordos'' porem já que concordaram quem sou eu para dizer não? tenho que prestar os serviços, o Sindicato simplesmente tira a responsabilidades deles e empurra para os dois que foram homologar, o empregador e o empregado.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:17

Bom dia!!

Concordo com todos, mas chefe é chefe. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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