
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do Bem!
Tenho um funcionário que pediu demissão e sua rescisão será homologada em sindicato.
A empresa não recolheu o FGTS dos últimos 2 meses ainda, mas pretende recolher posteriormente.
A minha dúvida é a seguinte, existe alguma lei que obrigue ao empregador que mesmo quando o funcionário peça demissão, o seu FGTS deve estar depositado todos os meses correspondentes ao período do contrato, ainda que o mesmo não tenha direito ao saque do FGTS ?
O Sindicato pode se esquivar de não querer homologar por causa da ausência destes depósitos ?
A empresa fica sujeita a multa, não recolher FGTS do funcionário, ainda que o mesmo não tenha direito ao saque ?