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FÓRUM CONTÁBEIS

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SOCORRO! CONTRATO DE TRABALHO

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 10:06

Senhores Consultores, preciso da ajuda de voces nesse meu seguinte problema.

Sou nova na area e nao sei oq fazer e nao consigo achar base legal para a minha duvida que é a seguinte:

Temos um cliente que admitiu funcionarios dia 10/01/2008 porem esses ainda nao foram registrados (ERRADO) o fato é que agora ele fechou negocio com uma firma grande a qual quer que ele e seus funcionarios trablahem la dentro dessa firma, ocorre que uma de suas funcionarias tem filhos pequenos e mora longe, pode ser que ela nao aceite ir trabalhar tao distante...

O que fazer nesse cas,o visto que ela tem 6 dias de trabalho, como proceder pra nao termos problemas futuros com a lei.
Registro em contrato de experiencia? mando embora por fora, tenho q pagar trinta dias??? ajudem-me se possivel com base legal!

obrigada desde já.

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 14:02

Se ela ainda não foi registrada, basta que vc registre em contrato de experiência, emita o contrato de acordo com as suas necessidades.
Caso ela aceite otimo, caso não aplique a rescisão sobre o contrato de experiencia. Aconselho não mandar embora por fora.

Fábio dos Reis
fabio.silva@nct.com.br
Analista de Depto de Pessoal
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 19:20

Paula, faça dentro da Legislação trabalhista. Registre com contrato de experiência de 30 Dias e caso ela não aceite a transferência rescinda o Contrato, mesmo que tenha que indenizá-la com 50% dos dias que faltam para término do mesmo, ou então espere o Término do mesmo para rescindí-lo. É o mais correto a fazer, e poderá evitar uma possível reclamatória trabalhista.

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 20:32

obrigada pessoal, foi o que eu pensei!

realmente o contrato de experiencia de 30 dias é o ideal

mas alguem sabe me informar se 6 dias de registro da direito de 15 dias e entao um mes de 13º?
simulei a rescisao no portal e aconteceu issu!

obrigada!

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 15:59

Boa tarde a todos....

Me ajudem por favor; estamos com uma Empresa (Com. Varej. de Confecções) que iniciou suas atividades dia 07/01/2008!!!!!

O Empresario contratou duas Funcionarias para as vendas; e as mesmas não tem experiência alguma com vendas!!! o salario foi combinado de 250,00; ele não está afim de registra-las no momento!!!!!

Qual tem que ser meu procedimento?????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:06

Se ele não registrá-las elas não poderão trabalhar na empresa.

Essa é a lei.

Se for registra-las e ele quiser pagar menos que o salário mínimo atual de 380,00, terá q ser feito um contrato de trabalho como horista, com o salário de no mínimo 1,73 por hora, q é o valor da hora trabalhada com base no salário mínimo nacional.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:43

Mozart.....

Esse contrato de Trabalho é na CTPS???

O prazo maximo é de 90 dias???

E se ele demitir ou se uma delas pedir para sair, tem que cumprir o Aviso Previo???

Se ele demitir ele tem que pagar a Multa Rescisoria???

Muita coisa né!!! desde já agradeço por sua atenção!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:52

Se for contrato de experiencia o prazo máximo é 90 dias.

Existem alguns tópicos sobre contrato de experiencia aqui no forum muito bons. Dá uma pesquisada. Estou sem tempo de te responder detalhadamente agora.

Desculpa...

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