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Recesso Remunerado

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:39

O estagiário tem direito ao recesso remunerado após um ano, correto?
Gostaria de saber se são obrigatórios os 30 dias de uma só vez ou se pode tirar quebrado?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:53

Oi.

O direito ao recesso, ao contrário das férias, não pode ser fracionado, ou seja, deve ser constituído de dias seqüenciais, justamente para coincidir com o período do recesso escolar. Pode-se invocar, ainda, por analogia, o § 2º do art. 134 da CLT, segundo o qual aos menores de 18 anos as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

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Perguntas frequentes.

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camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 14:16

Rodrigo, o estagiario recebera o valor da bolsa dois dias antes do recesso e no mes seguinte normal ou como recebe antes mes q vem nao recebe nada como funciona nas nossas férias?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:26

Oi Camila. Vou citar e colocar o link abaixo.

28. O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º do artigo. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

29. Como conceder o recesso?
Em conformidade com o artigo 13 da Lei 11.788/2008 e com a Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego, o recesso remunerado é de trinta dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, ou proporcional, se inferior, a ser gozado, preferencialmente, no curso das férias escolares do estudante e dentro da vigência do Termo de Compromisso. O estagiário se ausentará do estágio pelo prazo estabelecido em lei, sem que ocorra qualquer redução na sua bolsa-auxílio.
30. O recesso deve ser remunerado?
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
31. Quando e como o recesso deve ser concedido?
O descanso deve ser concedido dentro do prazo de vigência do contrato, de modo que o estudante goze o recesso e retorne à concedente para terminar normalmente o seu estágio, independentemente de ocorrer uma prorrogação através de aditivo. Portanto, a concessão do recesso está ligada a cada instrumento jurídico individualmente considerado.
É importante que a concedente faça uma comunicação interna para o estudante, informando-o da data do seu recesso, cuja cópia deve ficar de posse da concedente, com o devido "de acordo"/"ciente" do estagiário. O descanso pode ser fracionado, desde que na comunicação o estudante seja informado do fracionamento e concorde, dando o seu "de acordo".
Exemplos:
a)recesso de 15 dias pode ser dividido em dois períodos. Um de sete dias e outro de oito dias, lembrando que uma das frações deve coincidir com as férias escolares.
b) Recesso de trinta dias pode ser dividido em três etapas de 10 dias, desde que seja respeitado o procedimento citado acima. E assim por diante.
Caso a organização adote uma folha de frequência, que não é o "ponto" celetista, no período de descanso deve inexistir a assinatura do estudante, assim como tem que ser anotado, na citada folha, que naqueles dias o estagiário está gozando o recesso.


Observamos que deve-se informar antes ao estagiário quando iniciara seu recesso.
O pagamento a empresa pode ver a melhor forma.
Fonte: CIEE

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