Lucas Calafiori Catharino de Assis
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados, boa tarde. Gostaria de saber se cabe a desoneração da folha de pagamento na construção civil mesmo a empresa não retirando CEI das obras?
Obs: O CEI é obrigatório em obras acima de R$ 80.000,00 ou aquelas as quais tiveram aumento de área. Realmente houve uma “omissão” da empresa quanto a esse quesito em algumas obras passadas, portanto essas obras representam em volume quantitativo 15% do total de obras ( a maioria fica entre R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00 – 85% ).
Há um entendimento que a desoneração caberia independente do CEI ( receita federal ) e pela legislação dependeria da matrícula CEI.
A grande dúvida é qual caminho seguir?