Bom dia Geane,
Qual o valor do benefício "
Salário Maternidade"?
Para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da
CLT). Não será considerado como salário variável o
décimo terceiro salário ou
férias, porventura recebidos;
Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
Fonte: Previdência Social
Att,