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Art 480 C.L.T// TRCT

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 14:09

Pessoal,
Gostaria de sanar uma dúvida em relação a demostração do Artigo 480 da CLT na TRCT. O fato é que meu sistema de folha não deduziu a multa/indenização correspondente ao artigo.E minha pergunta é a seguinte: É obrigatório a demostração do desconto do referido artigo na TRCT?


OBS: Funcionário Admitido : 19/10/2013
Data dispensa: 01/11/2013
Termino contrato experiencia em 02/11/2013
Motivo: Termino Antecipado contrato experiencia por parte do empregado

Atenciosamente
Alvimar Alonso

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