Alvimar Alonso
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Gostaria de sanar uma dúvida em relação a demostração do Artigo 480 da CLT na TRCT. O fato é que meu sistema de folha não deduziu a multa/indenização correspondente ao artigo.E minha pergunta é a seguinte: É obrigatório a demostração do desconto do referido artigo na TRCT?
OBS: Funcionário Admitido : 19/10/2013
Data dispensa: 01/11/2013
Termino contrato experiencia em 02/11/2013
Motivo: Termino Antecipado contrato experiencia por parte do empregado
Atenciosamente
Alvimar Alonso