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Faltas por faleciamento

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:23

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação ,

A avó de um funcionario veio a falecer gostaria de saber quantos dias ele teria de licensa ou se realmente teria direito a alguma licensa, pesso-lhes a gentileza de me informar a base legal.

Eliane Borges

Eliane Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:27

Gleison.

Cfe.CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Tem direito a dois dias visto que a avó é considerada sua ascendente.

Att,

Eliane

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