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INSS - SEFIP - Acidente de Trabalho

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:01

Bom Dia

Gostaria de saber como faço para informar na SEFIP, valor para recolhimento apenas do FGTS, sem que seja calculado o INSS, uma vez que o funcionário, está afastado por motivo de acidente de trabalho, sendo que o INSS é cobrado apenas nos 15 primeiros dias?

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