Eliane
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioPosso dar o vale transporte para um empregado? Isto é, fornecê-lo e deixar de fazer o desconto dos 6% previsto em legislação.
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Eliane
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioPosso dar o vale transporte para um empregado? Isto é, fornecê-lo e deixar de fazer o desconto dos 6% previsto em legislação.
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEliane pode sim.
Prefiro nem citar argumentação em lei, pois existe um projeto de lei atual que quer isentar o funcionário desse desconto, ou seja o empregador não poderá mais efetuar desconto de 6%, acesse abaixo e saiba mais, esta para ser aprovada.
Acesse e saiba mais...
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Pode sim,
porém, como o colega acima citou, a partir do momento em que o colaborador obter o direito de receber Vale Transporte sem que este seja descontado, o empregador não poderá descontá-lo em período posterior. Caso ocorrer o desconto, o empregador está ferindo o Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos, disposto no Art. 9º e Art. 468 da CLT.
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoLuiz, boa tarde.
Apenas esclarecer que o citado acima se aprovado valera para todos!
Não poderá mais haver desconto sobre recebimento de vale transporte.
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