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Vale transporte

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:57

Eliane pode sim.
Prefiro nem citar argumentação em lei, pois existe um projeto de lei atual que quer isentar o funcionário desse desconto, ou seja o empregador não poderá mais efetuar desconto de 6%, acesse abaixo e saiba mais, esta para ser aprovada.

Acesse e saiba mais...

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:06

Pode sim,

porém, como o colega acima citou, a partir do momento em que o colaborador obter o direito de receber Vale Transporte sem que este seja descontado, o empregador não poderá descontá-lo em período posterior. Caso ocorrer o desconto, o empregador está ferindo o Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos, disposto no Art. 9º e Art. 468 da CLT.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:11

Luiz, boa tarde.

Apenas esclarecer que o citado acima se aprovado valera para todos!
Não poderá mais haver desconto sobre recebimento de vale transporte.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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