Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros amigos, estou começando no departamento pessoal e estou com algumas dúvidas.
Um funcionario que recebeu horas extras em alguns meses tem direito a receber o reflexo sobre o 13o salario?
Obrigada.
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Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros amigos, estou começando no departamento pessoal e estou com algumas dúvidas.
Um funcionario que recebeu horas extras em alguns meses tem direito a receber o reflexo sobre o 13o salario?
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Maria,
Seja Bem Vinda ao Contábeis!
Tem sim, para a apuração da base de cálculo do 13º salário deverão ser acrescentados ao salário mensal todas as vantagens e/ou adicionais percebidos habitualmente pelo empregado.
O Art. 457 da CLT estabelece que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Fonte: Cenofisco
Att,
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