Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
posso dar baixa na carteira e assinar novamente na mesma empresa, dar baixa em um mes e assinar no outro?
Aguardo resposta
obrigada
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Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
posso dar baixa na carteira e assinar novamente na mesma empresa, dar baixa em um mes e assinar no outro?
Aguardo resposta
obrigada
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Alessandra.
Você está se referindo a demitir um funcionário e com um mês após readmiti-ló ?
Se for, temos o artigo 452 da CLT que refere-se que se considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder outro por prazo determinado, dentro do prazo de 06 meses.
O objetivo deste artigo é desestimular a utilização de contratos por prazo determinado sucessivamente pela empresa com a finalidade de lesar direitos trabalhistas.
Deste modo, a empresa não poderá celebrar contrato por prazo determinado se recontratar o trabalhador num prazo inferior a 06 meses.
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