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Aviso prévio e recibo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:11

Boa tarde Danilo,

Com certeza, o comunicado do Aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, e deve ser assinado também.

Veja o que diz o Art. 20 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o , alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

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