x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 815

Funcionário com muitas faltas.

EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA

Eduardo dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:35

Bom dia, aqui na nossa empresa temos um caso de um funcionário que está faltando muito, e à alguns meses consecutivo, sem justificativa, ele falta em media de a 20 dias por mês, digo em media, pois em muitos dias ele vem no pela manhã sai para o almoço e não retorna mais. Ficamos sabendo por terceiros que o mesmo tem um outro emprego na parte da tarde, aí reside minha dúvida, eu posso demitir esse funcionário por justa causa, alegando o excesso de faltas e que ele já está em outro emprego, ou não. Gostaria de uma luz nesse caso pois esta situação está atrapalhando demais as atividades da empresa, e pelo visto o funcionário não irá pedir demissão.

Desde já grato pelas informações.

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:45

Eduardo

O Instituto da justa causa é regulado pelo art. 482 da CLT.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

5. Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.


Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

Deste modo você tem elementos para demiti-lo por, entretanto pelo principio da razoabilidade/prudência é aconselhável dar a este funcionário advertência verbal e por escrito, para somente então tomar a medida mais gravosa que é demiti-lo por justa causa.

Atenciosamente

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:47

Olha pra certos casos é necessário calma.
Não faça nada precipitado.
A empresa nesses casos pode utilizar-se da lei para adverti-lo, ele assinou um contrato e precisa segui-lo.
Então dê advertência e caso não normalize siga as etapas até a suspensão.
Me parece que esse funcionário esta pedindo para ser mandado embora.
Cabe a organização se atentar qual o objetivo do mesmo e se resguardar de futuras reclamações perante a justiça, então faça tudo com base, conforme estabelecido em lei.
Pode acontecer também do referido criar um clima ruim na organização e "fazer a cabeça" dos outros colaboradores, a organização deve estudar mandá-lo embora de vez.

Para mais informações:
clique aqui

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA

Eduardo dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:01

Obrigado pela informações, mas quero detalhar um ponto especifico, se eu conseguir provar que o funcionário está prestando serviços à outra empresa no horário em que deveria estar trabalhando na nossa empresa, eu poderia demitir o mesmo sem justa causa, sem a utilização dos mecanismos de advertência, digo pois o trabalhador está dando aulas em uma instituição pública, é facilmente comprovável, pois nesse local eles registram o ponto e ainda contribuem para a previdência, então olhando dessa maneira em conjunto com as faltas, não cabe justa causa?

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:08

Ola bom dia Eduardo, concordo com o Carlos Eduardo, voce deve se munir de documentos, advertencias verbais, escritas e até mesmo suspensoes.
Voce tem que ter provas caso isso se arreste para uma reclamatoria trabalhista.

Abraco!

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:11

Eduardo pode-se caracterizar abandono de emprego e dar justa causa, o importante é ter um documento fornecido pelo novo empregador, comprovando esse início de trabalho em seu estabelecimento se possível com horário.

Agora como citei acima, fique atento..
Final de ano, o mesmo não pede demissão e falta sem justificativa, parece estar forçando que o empregador o demita, isso me faz pensar se o local que ele trabalha ele esta registrado ou não.
Leia esse artigo e tome a decisão:
clique aqui

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade