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Pedido de Demissão sem Registro

Marcela Prado Ferreira

Marcela Prado Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:42

Bom Dia,

Gostaria de saber o seguinte um funcionário pediu as contas ele não é registrado o valor do salário dele era 600,00. Sei que ele tem que receber todos os direitos de um funcionário registrado. Só que foi passado o valor para ele e o mesmo esta alegando que o calculo esta errado ele disse que o valor que ele tem pra receber é mais de Hum Mil Reais , fiz os calculos no site do calculo exato e não dá este valor e agora ele esta ameaçando a empresa que vai procurar o Ministério do Trabalho. inicio de trabalho foi no mes 03/2013 e saída 09/2013.. Desde já agradeço a Atenção.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 12:47

Boa tarde.

Acho que analisando sua situação seria correto voce pAgar o que ele pede, para voce não ter muito mais dor de cabeça.
Voce deveria ter registrado ele, paga menos que o salario minimo, não recolheu FGTS, não recolheu INSS etc.
Um advogado iria adorar isso.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:03

Como o colega Wilson falou.. agora vocês vão ter que comer na mão dele..
6 meses, se fosse registrado, daria uma boa quantia de Fgts, o seguro desemprego que ele teria direito, além de todas as outras irregularidades que o colega postou acima.

não tem muito o que fazer.
att

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:46

Se ele já esta com um valor pronto, com certeza já deve ter procurado um advogado. Neste caso a empresa deveria consultar um advogado também, porque as vezes um acordo feito na justiça é melhor que efetuar esses pagamentos por fora.

 Cristiana Brito

Cristiana Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:01

Funcionário sem registro é um problema, mesmo que você pague o que ele está pedindo, o mesmo mais cedo ou mais tarde vai recorrer a justiça atrás de seus direitos.
Eu aconselho a fazer a rescisão corretamente.

Saldo de salário, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13° salário, faça um recibo e espere...

Cristiana Brito Galdino
Contadora
E-mail: [email protected]
Skype: cbgcontabil

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:46

Boa tarde

A empresa pode ter que indenizar judicialmente o empregado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:23

Na verdade não é pagar o que o funcionário pede, porém como ele não estava registrado tem de ter uma conversa aberta com o funcionário e fazer a explicação de como foi feito os cálculos do acerto para que não haja dúvidas entre ambas as partes, lembrando que se o funcionário acionar a justiça certamente ele ganhará a causa. E caso o funcionário estivesse registrado e pedisse demissão ele não teria direito ao FGTS e SD, somente aos direitos da rescisão.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:49

Se a rescisão fosse motivo dispensa sem justa causa o empregado tbm não teria direito a sacar o FGTS e receber SD não é registrado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:46

Já que o funcionário pediu demissão, faça como a colega Mariana Machado disse, registre ele com data retroativa, faça a rescisão normal com pedido de demissão, não terá multa FGTS, o empregado não saca FGTS e não recebe seguro desemprego.

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