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Dúvidas no preenchimento do TRCT

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 12:32

Boa tarde! Estou com dúvidas no preenchimento do TRCT. Quais códigos devo utilizar nos campos 21 e 30 quando o tipo de rescisão é término do contrato de experiência? Eu utilizei os códigos 2 e 4 respectivamente, porém, quando funcionário foi dar entrada no seguro desemprego referente ao seu emprego anterior, o MTE questionou o código informado no campo 30.

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:18

Vânia, minha dúvida é a seguinte: se eu alterar o campo 30 para código 01, as informações não vão ficar divergentes:
campo 21 - código 01 contrato por prazo indeterminado.
campo 22 - extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
campo 27 - PD0 extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
campo 30 - 01 empregado

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:45

Aracele,

O Campo 30 é para indicar a categoria do trabalhador:

Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a seguir: ANEXO VIII
Tabela de Categorias de Trabalhador
Cód. Categoria
01 Empregado
03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS
04 Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei n° 9.601/98)
06 Empregado Doméstico
07 Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000)


Campo 21
Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:

1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;


Campos 22 e 27
Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código Causas do Afastamento
SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2 Rescisão Indireta
CR0 Rescisão por culpa recíproca
FM0 Rescisão por força maior
NC0 Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial


Informações distintas, não entendi sua dúvida.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:55

Vânia, minha dúvida é se eu alterar o campo 30 para 01 ao invés de manter o campo 04, o MTE vai entender que é demissão sem justa causa e irá exigir o pagamento das verbas rescisórias conforme demissão sem justa causa, ou estou enganada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:21

Aracele,

Entendi seu questionamento, e as suas informações estão sim corretas:

Campos 21 e 30, com os códigos 2 e 4;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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