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Justa Causa No aviso prévio.

UYARA  SILVA

Uyara Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:26

Bom Dia,
existe uma funcionária na empresa, que recebeu aviso prévio, e saiu da sala chutando cadeiras, batendo porta, emfim, creio eu que até o fim do aviso, haverá um novo episódio como este ou pior, mesmo estando sob aviso prévio, podemos aplicar uma justa causa, se houver necessidade, respeitando o artigo 482 da CLT? Obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:44

Uyara, como o Termy disse, deve ser aplicável sim, porem se tratando de Justa causa sempre vale um contato com o sindicato para expor o acontecido, outra coisa importante é ter provas de que o funcionário cometeu os atos que você citou, pois ele pode negar sua versão, então filmagens, testemunhas ou qualquer prova concreta.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
UYARA  SILVA

Uyara Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:52

Obrigada pelas informações, testemunhas não faltarão, até por que essa funcionária é reincidente, tentamos não demiti-la por justa causa, mas ela é indisciplinada, e já consta em seu dossiê 2 advertências, e 1 suspensão por insubordinação, e depredação de patrimônio da empresa....Situação tensa!......

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:07

Uyara, então você está bem resguardada, tomando todos os cuidados necessários evita problemas futuros, pois justa causa muitas vezes parece que está totalmente favorável ao empregador, porem em ação futura o funcionário consegue ganhar na justiça. mas você esta fazendo tudo certinho sim.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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