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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 547

Luciana Oliveira

Luciana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:36

Bom dia,
Estou sendo despedida pelo meu empregador e minha duvida é a seguinte:
recebi um GRFC com as seguintes remunerações: Mês de rescisão 2.506,58 / Saldo fins resc 5.731,05 / Somatorio 8.237,63/ Mês de rescisão 200,52 / Multa 2.865,52 / Total a recolher 3.066,04.
Minha duvida é pelo fato de nunca ter tido uma rescisão, então desculpa se a pergunta for meio que sem nexo.
Vou receber o Total a recolher pelo banco 3.066,04 e a multa 2.865,52 pelo meu empregador??... ou o que??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:50

Bom dia Luciana,

Seja Bem vinda ao Contábeis!!!

Você receberá:

Saldo fins resc 5.731,05 (Valor depositado na CEF)
Mês de rescisão 200,52 (Deposito do mês de rescisão)
Multa 2.865,52 (40% sobre o saldo)

A diferença para R$ 3.066,04 seria a contribuição social que é paga pela empresa, para o governo

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Geraldo Machado

Geraldo Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:05

Bom dia Luciana

Seguinte, como já colocado pela Luciana você tem a receber

R$ 5.731,05 (saldo já na sua conta do FGTS)
R$ 200,52 (Depósito de FGTS do mês da sua rescisão)
R$ 2.865,52 (Multa 40% sobre o saldo do FGTS)
R$ 8.797,09 (Valor a receber de FGTS)

A diferença entre a multa (2.865,52 e o saldo a recolher 3.066,04 é a contribuição social que equivale a 10% em média)

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