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FÓRUM CONTÁBEIS

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:37

Bom dia. Um funcionário usou parte FGTS para financiamento imóvel. Como fica a multa do FGTS qdo a empresa vai dispensá-lo? O valor será do saldo que sobrou ou o que ele usou tb deverá ser lançado para cálculo da multa? Qual base legal? Grata.

Bruna Perez Indiah

Bruna Perez Indiah

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:44

Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Art. 18 § 1º Lei 8.036/90


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