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prorrogação contrato de experiencia

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:35

Boa tarde Fabiane!

O contrato de experiência NÃO PODE ultrapassar noventa dias, ficando à cargo do empregador, determinar os dias para que conheça o empregado e para que o empregado adapte-se à empresa, salientando que o contrato de experiencia só poderá ser prorrogado por apenas uma vez,logo poderá ser 60 + 30, 30 + 60 ou 45 + 45.

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