Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOi pessoal,
Estou com a seguinte situação:
A funcionária tirou férias de 07/10 a 26/10 e pagamos abono pecuniário de 10 dias. Quando ela voltou das férias, no dia 28/10 recebeu um aviso indenizado ( pelo sindicato não há estabilidade de retorno das férias).
Para incidir os impostos foi discriminado na rescisão os valores das férias e do abono pecuniário e na parte de desconto foi lançado o valor que havia recebido antecipadamente.
Acontece que o valor desse desconto ultrapassou 1 mês de remuneração mencionado do art 477. Como faço com os lançamentos de férias nessa rescisão ?
Obrigada.