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Horário reduzido no setor de limpeza

TALITA MAGNI

Talita Magni

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:42

Bom dia!

Funcionaria do setor de limpeza vai fazer horário das 13:00 às 19:00 de segunda a Sabado, ou seja, 36hrs semanais, pergunta:
Aos sábados ela ira fazer o mesmo horário, estas horas no sabado são consideradas extras?
Podemos contrata-la como horista?
Informo que não ha sindicato da Categoria no Município.
Att.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 15:33

Primeira providencia , e verificar a convençao do sindicato cuja categoria e predominante na empresa, pois ela estara sujeita a essa convençao , quanto a contrataçao voce pode fazer o contrato da forma que desejar, desde que o mesmo nao contrarie normas legais da CLT, ou da convençao sindical, a que estara subordinada a funcionaria. BOA SORTE -ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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