
Juan Valencia
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalTenho acompanhado diversas conferencias sobre o eSocial, e é recorente o questionamento sobre o período de apuração das variáveis (horas extras, adicional noturno, faltas, etc) e como será tratado o período aquisitivo das férias.
Os represetnantes dos entes envolvidos (SRF, CAIXA, INSS, MTE e MPAS), são unanimes em informar que a apuração deverá ser de todo o mes, isto é, do dia 1 até o ultimo dia do mes de competencia.
Algum dos companheiros sabe informar se existe parecer que nos permita apurar as variáveis em outro período para a confecção da folha de pagamento e efetivo deposito ainda dentro do mes?
Da mesma forma, os citados representantes também foram enfáticos quanto a forma de cálculo das médias para férias, insistindo que esses valores deverão compor o período aquisitivo e não o mes que foi efetuado o pagamento. Desta forma, a única manria de proporcionar esse cálculo é efetuando o lançamento das horas extras diariamente.
Alguém tem algum tipo de orientação sobre o assunto?
Obrigado e abraços