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Guia GPS e FGTS 13º salario

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:39

Milene,

Em novembro você irá pagar o Adiantamento de 13º, o FGTS desse adiantamento será recolhido junto ao FGTS do mês de novembro, quando você for pagar a segunda parcela do 13º, você irá emitir a guia de INSS e o FGTS será pago junto ao de Dezembro.

Abçs.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:49

Bom dia Milene,

FGTS 13º salário 1ª Parcela
Junto com a competência 11/2013, vencendo 07/12;

FGTS 13º salário 2ª Parcela
Junto com a competência 12/2013, vencendo 07/01;

INSS 13º salário Integral
Vencendo 20/12;

IRRF 13º salário Integral
Vencendo 20/01;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:58

Bom dia Karla,

Veja orientações passadas pela Consultoria Cenofisco:

Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, em face de o dispositivo legal referente não facultar à empresa adoção desse procedimento.

Caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo atentar-se ao seguinte:

a)como determina a legislação, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro; se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);

b)o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;

c)o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.

Observa-se que na hipótese da inobservância da Lei nº 4.090/62, a empresa incorrerá na penalidade de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na reincidência.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:06

Boa tarde, meninas só mais uma dúvida!!!! Quando eu for recolher a competência 11 e a competência da 1ª parcela do 13º salario devo recolher como competência 13 a 1ª parcela e a 2ª recolho como competência 13 também...espero ter sido clara na minha dúvida...desde já agradeço a atenção.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:43

Milene, se eu entendi bem seu questionamento na 1ª parcela é referente ao FGTS? Se sim, a guia de 11/2013 saira somando os FGTS do adiantamento e o do ms, quando for em dezembro até o dia 20, você ira gerar a 2ª parcela, transmitir Sefip do 13º e fazer o recolhimento do INSS, com a competencia 13, o FGTS da 2ª parcela, será somado ao de Dezembro, ou seja, quando você gerar o sefip de dezembro, o sistema ira somar os dois FGTS, e emitir apenas 1 guia com a competencia 12.

Espero ter ajudado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:59

Boa tarde Milene, a competência 13 é para o INSS, pois o FGTS vai ser recolhido de acordo de como for feito as parcelas, Ex: se fizer a 1º dia 30/11 e a 2º dia 20/12, o FGTS destas duas irá ser recolhido cada um na sua competência, o do mês 11 com a guia da competência 11 e a do mês 12 com a competência do mês 12. só o INSS é feito um Sefip competência 13 onde ele é gerado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
PRISCILA TARGINO MARTINS

Priscila Targino Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:50

Boa tarde! Estou com algumas dúvidas

1º - Esqueci de informar na GFIP de novembro a 1ª parcela do 13º, sendo assim, não efetuei o pagamento. Como devo proceder hoje?

2º - Hoje tem de ser efetuado o pagamento referente ao INSS do 13º. Tenho que fazer uma GFIP para obter este cálculo da GPS? Lembrando que a minha empresa sempre faz compensação de retenção.

Agradeço a atenção e aguardo um retorno o mais breve possível.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:56

Olá Priscila. Só você fazer a GFIP competência 11/2013 novamente com informações complementar gera a guia e pague a diferença com juros. Agora sobre a GPS competência 13, faz a GFIP e se sua empresa estiver saldo para ser compensado, é so compensar a GPS. Espero ter ajudado.

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:57

Boa tarde Priscila,
O INSS sobre o 13 salário somente é calculado na segunda parcela (competencia 13), para pagamento dia 20/12.
Se você não informou o valor do 13º em novembro, então deixou de ser pago o FGTS, que incide sobre a 1ª parcela e sobre a 2ª separadamente).

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:19

O pagamento da 1º parcela do 13º é feita no fgts ref: ao mes de novembro, ja a segunda parcela vai no fgts do mes de dezembro, sendo que o Inss é feito uma SEFIP da competencia 13º e é pago di 20/12/2013, neste caso hoje

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:59

Bom dia!
A empresa decidiu pagar o 13º salário integral (todo, sem adiantamento) agora em outubro/2014. Como é feito o recolhimento do FGTS nessa circunstância? E a folha de outubro/2014, devo discriminar que o 13º salário foi pago integralmente? E sim, como discrimino? Agradeço muito quem me ajudar!

Att,

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:04

Olá Jéssica

A empresa pode fazer a antecipação integral do 13º salário aos seus funcionários?

A gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Reiteramos que, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 57.155, de 03.11.1965, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Contudo, não obstante o acima exposto existe entendimento no sentido de que a empresa poderá pagar o valor integral do 13º salário até 30 de novembro, complementando-o até 20/12 caso haja alteração salarial;

A discussão que se gera em virtude do pagamento integral do 13º salário é com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, vejamos:

A contribuição previdenciária relativa ao 13º salário deve ser recolhida no dia 20 de dezembro de cada ano.

A legislação não prevê, quando ocorrer o pagamento integral, qual será a data para recolhimento da referida contribuição, devendo a empresa recolher na data e mês que a legislação prevê, mesmo quando paga integralmente, ou seja, no dia 20 de dezembro.

Relativamente ao depósito do FGTS, o mesmo deverá ser recolhido seguindo o regime de competência, ou seja, até o dia 07 do mês subseqüente ao pagamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:14

Bom dia Vânia Ribeiro de Campos! A minha maior dúvida é sobre o FGTS mesmo. Se a empresa quer pagar o 13º todo em outubro/2014, pela explicação , o FGTS deverá ser recolhido na guia de novembro/2014, correto? Se é isso mesmo, tem que discriminar na folha de outubro que foi pago o 13º integral, não é?

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:38

Boa tarde caros amigos(as) deste forum.

Estou em dúvidas com relação a data de recolhimento do INSS e FGTS sobre a folha de pagto normal (12/2014) e o 13o. salário (2a. parcela).

Ao enviar o arquivo pelo Conectividade Social a GPS/INSS não aparece a data para recolhimento e a do FGTS aparece como 07 jan. 2015.

Qual data que informo para os clientes pagarem as respectivas guias, uma vez que em todos os lugarem que pesquisei (inclusive acima) fala que a data é 20 dez. 2014.

Só gostaria que confirmassem a data para não cometer nenhum erro para os clientes.

Att.


Marino Sampaio
Técnico Contábil
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:48

Olá Mariano. A competência 12/2014 continua em seus vencimento normais, ou seja, FGTS em 07/01/2015 e INSS em 20/01/2015.
Agora a Competência 13/2014 você recolherá somente a GPS no dia 20/12/2014.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 08:32

Olá,

meu cliente não efetuou o pagamento da GPS 13/2014 no dia 19/12 que era o vencimento, e eu não estou conseguindo recalcular a guia, esta aparecendo essa mensagem:
Erro geral da aplicação. Contacte o administrador do sistema.

Outras competencias estão sendo recalculadas normal, mas referente a 13/2014 não.
Se alguem puder me ajudar.


Att:

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:35

Olá Sandra,

e nesse link mesmo que estou tentando, mas aparece esse mesmo erro. E isso só acontece com a competência 13/2014.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:24

Obrigada Sandra,

o que eu não estou entendendo é porque as outras competências sem ser 13° estão sendo calculadas no site.

Acredito que seja um problema só na Competência 13/2014.

Att:

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 12:29

Bom dia

Como calculo a GPS sob 13 em atraso, estou no link da dataprev mas da erro.
Fico no aguardo da orientação dos colegas
Se tem outro link, preciso de ajuda
Meu problema é o mesmo da colega Fernanda (o pagamento da GPS 13/2014 no dia 19/12 que era o vencimento, e eu não estou conseguindo recalcular a guia, esta aparecendo essa mensagem:
Erro geral da aplicação. Contacte o administrador do sistema.)

Outras competencias estão sendo recalculadas normal, mas referente a 13/2014 não.
Se alguem puder me ajudar.

Joelma Ribeiro

SARA MORAIS

Sara Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 12:43

Estou na mesma situação...peça para o cliente aguardar e se possível mande juntamente com o print da tela, relatando que é um problema no site provavelmente ocasionado pelo congestionamento de recálculos de GUIAS e que enviara assim que possível. :)

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