Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoalrespostas 2
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Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalFabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalhttp://www.portaltributario.com.br/legislacao/l10101.htm
LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000
§ 5º As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalCaro Fabio, é justamente dessa medida que eu estou falando. Esse em separado dos demais rendimentos o que quer dizer ao seu entender?
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