x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 760

Duvida Urgente

MARCELO PEREIRA PERILLO

Marcelo Pereira Perillo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 17:06

Caros amigos do portal, um de nossos clientes pediu-me que formulasse um termo de responsabilidade para que os funcionários assinassem autorizando o desconto por qualquer dano causado nas maquinas da produção, isto é legal??? esta correto?????

Marcelo Perillo
Edson Vander Bergamaschi

Edson Vander Bergamaschi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 11:41

Marcelo Pereira:

1º do art. 462 da CLT prevê a possibilidade de que, em caso de dano causado pelo empregado ao patrimônio do empregador, o desconto será lícito caso essa possibilidade tenha sido acordada no contrato de trabalho, ou independentemente de previsão contratual, quando da ocorrência de dolo do empregado, assim entendida a prática de ato com a intenção deliberada de prejudicar a empresa. É o caso, por exemplo, do empregado que intencionalmente danifica equipamento especializado da empresa

Abraço

Edson Vander

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade