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DECIMO-TERCEIRO - 2ª PARCELA

Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:34

boa tarde !.
gostaria de saber se a segunda parcela do decimo-terceiro pode ser paga em novembro, visto que na legislaÇÃo diz que a primeira tem que ser paga atÉ 30 de novembro e a segunda atÉ 20 de dezembro. a dÚvida É se posso pagar na competencia 11 visto que o calculo tem que ser pelo salario de dezembro e como ficaria os encargos (inss, fgts, irrf) ? neste caso a 1ª parcela jÁ estÁ paga desde setembro.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:55

Boa tarde,

A 1ª parcela deverá ser paga de fevereiro a novembro, a 2ª até 20 de dezembro.

Eu meu entendimento que não existe obstáculo ao pagamento antecipado, mesmo porque vc irá beneficiar o empregado e não o empregador.

O prazo é até 20 de dezembro, e não diz que vc não pode antecipar.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:09

Agnaldo Lima
Obrigado Agnaldo, o meu entendimento também confere com o seu mas fiquei em dúvida quanto aos encargos, acredito que o inss prevalecerá o vencimento de 20/12, mas e o FGTS e IRRF passará a vencer junto ao vencimento referente a competencia 11 ?

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:14

E se houver alteração de salário do funcionário, como será informado essa diferença nas respectivas guias de encargos, e o próprio funcionário irá receber essa diferença de que forma?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:41

Mauricio,

O INSS será recolhido em 20/12, pois é tributado no regime de competência.

O IRRF será recolhido até 20/12/2013 com período de apuração 11/2013, já que é tributado pelo regime de caixa.

Com relaçã a uma eventual diferença de salário, como vc pagará o INSS em 20/12/2013, é só calcular a diferença e acrescentar na guia do 13º salário.

O IRRF será calculado pela diferença com o período de apuração 12/2013.

O funcionário receberá a diferença normalmente.

OBS: este é o meu entendimento.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:32

Obrigado Agnaldo. Clareou bem o meu entendimento.

E quanto a pergunta da Daniele, caso haja previsão para reajuste de salário, acredito não ser vantagem pagar a segunda parcela em novembro, pois em caso de reajuste terá que fazer folha complementar, recolher a diferença do FGTS e IRRF, o INSS estará em tempo de incluir na mesma guia pois ele vence em 20/12, mas os demais recolhimentos serão pela competencia.

No meu caso posso pagar porque os salarios dos funcionários são fixos e não há previsão de reajuste em dezembro.

Obrigado pela participação de vocês.

Um forte abraço.

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