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sal maternidade

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 08:13

Bom dia Marilene.


Socia administrativa com retirada pro-labore afastada pelo inss continua a pagar o pro labore e a recolher o inss referente ao mesmo?


Não deve, uma vez que ela está recebendo pelo INSS.

devo informar na sefip o afastamento da mesma?


Não deve, somente os afastamento de regime CLT são informados na
na SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 11:20

Outra duvida....a socia, somente conseguiu agendamento no INSS no mes de abril, mas o parto ocorreu agora em janeiro...
Ja devo deixar de pagar o pro-labore a partir deste mes? pois o INSS me informou que quando for aprovado a licenca, ira ser pago retroativo.
Devo deduzir algum valor ?
Grata

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