x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 5.291

KETLEN RIPOL

Ketlen Ripol

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 09:06

Bom dia.
Gostaria de saber se quando o funcionario fica afastado da empresa, por licença maternidade, auxilio doença, acidente de trabalho, etc.., influencia nas férias do empregado?

Ketlen
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 11:00

Bom dia Ketlen!

Abaixo segue artigo que talvez esclareça suas dúvidas.


FÉRIAS E PARTO
Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade.

Após o término do respectivo benefício, as férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.


Situação sem afastamento ou com afastamento inferior a 6 (seis) meses
Considerando que o empregado tenha início de seu período aquisitivo em 05.06.2006, temos:

- Início período aquisitivo: 05.06.2006

- término período aquisitivo: 04.06.2007 (direito adquirido)

- término do período concessivo: 04.06.2008 (12 meses subseqüentes à data do direito adquirido)

Considerando os períodos acima e que o empregado irá sair por 30 (trinta) dias de férias, a data de início deverá ser no máximo em 05.05.2008 (segunda-feira) com término de gozo em 03.06.2008, ou seja, o retorno será ainda dentro do prazo máximo do término do período concessivo.

Mesmo que o empregado se afaste no período seguinte ao adquirido e que este afastamento seja inferior a 6 (seis) meses, o prazo de término do período concessivo será ainda em 04.06.2008, já que o 2º período aquisitivo vencerá nesta data.



Situação com afastamento superior a 6 (seis) meses no 2º período aquisitivo
Considerando que o empregado tenha início de seu período aquisitivo em 05.06.2006 e tenha se afastado do trabalho após o término do período aquisitivo, temos:

- início período aquisitivo: 05.06.2006;

- término período aquisitivo: 04.06.2007 (direito adquirido);

se não houvesse afastamento, o período concessivo terminaria em 04.06.2008 (12 meses subseqüentes);

- afastamento do trabalho por doença: 20.06.2007 a 19.03.2008 (9 meses de afastamento);

neste caso, o empregado perdeu o 2º período aquisitivo que iniciou em 05.06.2007, por ter se afastado por mais de 6 meses;

- início do 2º período aquisitivo: 20.03.2008 (inicia novo período aquisitivo na data de retorno ao trabalho)

- término do 2º período aquisitivo: 19.03.2009

Considerando os dados acima, o empregador terá como período concessivo referente às primeiras férias adquiridas, de 20.03.2008 (data de retorno do afastamento) até 19.03.2009, já que durante o período de afastamento, o contrato de trabalho permaneceu suspenso.

Se o empregador não conceder as férias com término de gozo até 19.03.2009 (quando vence o 2º período aquisitivo), resta-lhe a obrigação do pagamento em dobro dos dias que ultrapassar o término do período concessivo.

Portanto, somente na situação de afastamento por mais de 6 (seis) meses no período seguinte ao adquirido, é que o período concessivo poderá se estender por mais de 12 (doze) meses a contar do vencimento do 1º período, já que o afastamento ocorreu alheio à vontade do empregador, e este não poderá ser penalizado por tal ocorrência.

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 11:06

PERDA DO DIREITO

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

- deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência
mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e

- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.

Exemplo 1:

Empregado admitido em 06.11.2006 que se afastou por doença em 05.02.2007, com início do pagamento do benefício em 20.02.2007 (16º dia de afastamento), retornando ao trabalho em 31.08.2007.

- admissão: 06.11.2006

- início do auxílio-doença: 20.02.2007

- retorno: 31.08.2007

- Período total de afastamento auxílio doença: 20.02.2007 a 30.08.2007 (6 meses e 12 dias)

- início de novo período aquisitivo: 31.08.2007


Neste caso o afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, perdendo assim o direito às férias e iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho 31.08.2007.

Exemplo 2:

Empregado admitido em 20.11.2006, se afastou por acidente do trabalho em 26.03.2007, com início do auxílio-doença acidentário em 10.04.2007 (16º dia de afastamento), retornando dia 09.07.2007:

- admissão: 20.11.2006

- início do auxílio-doença: 10.04.2007

- retorno: 09.07.2007

- Período total de afastamento auxílio-doença acidentário: 10.04.2007 a 08.07.2007 (3 meses)

- término do período aquisitivo: 19.11.2007

Neste caso o afastamento do empregado não foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo 2006/2007, iniciando seu período concessivo no dia 20.11.2007.

Exemplo 3 (períodos distintos):

Empregado admitido em 09.01.2006, se afastou por doença em 11.09.2006, com início do auxílio-doença em 26.09.2006 (16º dia de afastamento), retornando dia 07.05.2007:

- admissão: 09.01.2006

- início do auxílio-doença: 26.09.2006

- retorno: 07.05.2007

- Período total de afastamento auxílio doença: 26.09.2006 a 06.05.2007 (7 meses e 12 dias)

- término do 1º período aquisitivo: 08.01.2007

- Início do 2º período aquisitivo: 09.01.2007


Demonstração do afastamento em períodos distintos:

1º Período aquisitivo: 09.01.2006 a 08.01.2007
2º Período aquisitivo 09.01.2007 a 08.01.2008

Tempo afastamento neste Período
Total de dias
Tempo afastamento neste Período
Total de dias

26.09.2006 a 08.01.2007
3 meses e 15 dias
09.01.2007 a 06.05.2007
3 meses e 27 dias


Observe que neste caso o tempo total de afastamento do empregado foi superior a 6 (seis) meses, no entanto, não perderá o direito às férias em nenhum dos períodos, já que o afastamento deve ser considerado separadamente.

Espero ter ajudado

****************
Solange
Deptº Pessoal

GLENDA NASCIMENTO DOS ANJOS

Glenda Nascimento dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 09:37

Ola.
gostaria de tirar uma duvida referente a Ferias.
Tenho um funcionario q faltou durante o ano 09 vezes.
Posso descontar isso nas ferias?
no Art 130 da CLT me permite , entao o mesmo ira gozar 24 dias de ferias, isso é descontado tb do salario nao?
por exemplo se ele recebe mensalmente R$ 530,00 , por 24 dias recebera como ferias:

ferias R$ 430,00
1/3 ....R$ 141,33
INSS.......................R$ 45,22
total liquido a receber............... R$ 520,11

Gostaria de saber se isso esta correto

desde ja agradeço

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 13:52

Vamos lá Glenda

1º Faltou 9 vezes no ano ou dentro do período aquisitivo?

2º Vc ja pagou 24 dias de 30 q seria devido, assim não há falar em desconto de salario.

3º O calculo é 530,00 /30 X 24 = 424,00, inlusive o vr de 1/3 está correto, ou seja acho q fez o calculo correto e informou errado.

O restante vc ja sabe...

Guido Salles - [email protected]
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 16:50

Boa Tarde!!

Uma Empresa de Secos & Molhados, colocou seu funcionario de Férias no Mes de Dezembro/2007; e não avisou o Escritorio que o mesmo estava de Ferias e não pagou a Férias e nem o abono de 1/3;

So que a Empresa iria Coloca-lo de Ferias Contabil, neste mes (Janeiro/2008); e pagar o mesmo; que o Funcionario pediu para sair; como se diz tem algum problema????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
SANDRA DE SOUZA LOPES

Sandra de Souza Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:01

bom dia...

tenho um funcionário que está retornando de um auxilio doença... ele já tem férias vencidas... o mesmo iria tirar férias no momento do afastamento... posso colocá-lo de férias imediatamente? ou preciso comunicá-lo com 30 dias de antecendencia?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:16

Para que o empregado goze de suas férias, o empregador deverá notificar-lhe, por escrito, no mínimo 30 dias antes do início do período de gozo.
Art. 135 da CLT
Porém, Sandra nem sempre é o que acontece. Verifique com o funcionário a possibilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SANDRA DE SOUZA LOPES

Sandra de Souza Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:40

Vania, boa tarde!!!

Muito obrigada pela resposta... isso é verdade pois nem sempre acontece desta maneira...
O que acontece é o seguinte, o funcionário que eu estava questionando, ia sair de férias no dia 14/06/2010, porém neste dia ele apresentou um atestado de 16 dias e acabou se afastando pelo inss e está retornando na data de hoje... como ele assinou o recibo, recebeu o valor das férias mas acabou não descansando, o descanso dele acabou sendo interrompido...a empresa quer colocar ele de férias a partir de 08/11/2010, 30 dias, que ele ficou impossibilitado de descansar na data acima... e o mesmo está se negando assinar, alegando que a empresa deve comunicar o funcionário com 15 dias de antecedencia... por isso que questionei se há prazo prá avisar férias quando o funcionário está voltando de um afastamento...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:52

Mas então ele já foi comunicado das férias anteriormente, inclusive assinou aviso/recibo e recebeu as férias? Caso tenha sido isso acredito não ter problema nenhum dele sair agora, considerando que ele já estava ciente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade