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Quebra de contrato pelo Empregador

jeferson de sousa pereira

Jeferson de Sousa Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Ajudante
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 23:51

Preciso de ajuda, Bom fui admitido no dia 26/09/13 e Despedido no dia 19/11/13, Com a quebra de contrato, o contrato de experiencia era de 45 por mais 45,
e gostaria de me informar quais são os meus direitos?
se a empresa tem que pagar:
multa
indenização
13°
ferias
multa de 40% do fgts
ganhava 5,13 na hora
pagamento mensal no valor de 1.128.00
aguardando ajuda urgente
obd.

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 07:25

Bom dia
se eu entendi bem, seu contrato de experiência se estendeu para os 90 dias, certo?
se positivo, então>
Direitos:
Multa? > não
Indenização> não
13º prop.> sim
férias prop.> sim
multa 40% fgts> não

PS: além disso, a empresa ainda tem que pagar metade dos dias que faltavam para completar seus dias de experiencia:
EX: seu contrato de experiencia ia até dia 25/12/13.
data do afastamento: 19/11/13
dias restantes de contrato: 36 dias
a empresa tem que pagar 18 dias.
att

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