Tamires
Iniciante DIVISÃO 3Boa Tarde! Vou tirar férias em Dezembro, mas meu chefe quer que trabalhe três dias nas férias. Minha dúvida é se nesses três dias devo receber como Hora Extra (50%, 75% ou 100%) ou recebo como dias normais?
Obrigada.
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Tamires
Iniciante DIVISÃO 3Boa Tarde! Vou tirar férias em Dezembro, mas meu chefe quer que trabalhe três dias nas férias. Minha dúvida é se nesses três dias devo receber como Hora Extra (50%, 75% ou 100%) ou recebo como dias normais?
Obrigada.
Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeA CLT diz que hora extra em domingos ou feriados, devem ser pagas com 100%. A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.
espero ter ajudado.
Tamires
Iniciante DIVISÃO 3As minhas férias começarão mesmo em dia de semana, e trabalharemos três dias durante a semana, mas sendo nossas férias é 50% mesmo? Uns falam que é 50% outros que são 100% dai fico meio perdida em relação a isso.
Obrigada.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Tamires,
As férias é um direito constitucional irrenunciável, não sendo permitido trabalhar nem mesmo comparecer na empresa na fluência das férias.
Caso se faça necessário, o funcionário pode converter em pecúnia 1/3 das férias em abono pecuniário.
Conforme Art. 138 - CLT, não é permitido nem trabalhar para outra empresa (salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.)
Abraço
Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeConversei com um gerente de Rh sobre sua dúvida que informou do seguinte artigo
Este Artigo faz parte do Capítulo IV – Do Direito a Férias e da sua Duração
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
'Mesmo assim caso trabalhe durante as férias na opinião da gerente deveria pagar 100%.'
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.
Tamires
Iniciante DIVISÃO 3Obrigada pelas respostas!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
No meu entendimento vc não deverá fazer horas extras pois esta de férias.
Imagine se acontecer um acidente de trabalho nesse período, o que vc e a empresa farão?
Como irão explicar ao INSS que mesmo de férias vc estava trabalhando?
Acredito que vai dar muita dor de cabeça.
Mas isso é a minha opnião, ou seja eu não faria.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Empregado que trabalha em situação irregular( caso citado em férias) não tem proteção da "Lei" é um risco caso algo aconteça
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