Natália
Iniciante DIVISÃO 4Boa tarde,
Fui admitida em 02/02/2015 e minha empresa deu férias coletivas de 17 dias do dia 18/12 ao dia 03/01.
Considerando 1 mês = 2,5 dias e que proporcionalmente eu teria direito a 10 meses e 15 dias, isso corresponde a 26,25 dias de 30. Isso significa que eu teria direito aos 17 dias normalmente correto?
Além disso, gostaria de agendar os dias restantes (no caso 13) para Julho de 2016. Como funciona?
Eu teria direito apenas a 9,25 dias? Poderiam ser tirados nesse período (Julho) sem mais descontos ou eu teria que esperar Dezembro?
Gostaria de visualizar os cálculos para tirar as férias dia 04/07/2016