Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Preciso de ajuda, por favor...
Sabemos que empregados com mais de 50 anos deverão ter as férias concedidas de uma só vez.
Porém, estamos na seguinte situação: um empregado possui um saldo de 11 dias para tirar referente ao período 2015/2016. Se calcularmos 30 dias de férias direto para ele, automaticamente irá quitar esses 11 dias e utilizar mais 19 do outro período.
Se a empresa quitar esses 11 dias agora antes das coletivas, o período que ficará em aberto 2016/2017 não estará vencido na época da concessão das coletivas, que será dezembro. Serão 18 dias.
Vejam:
23/05/2015 a 22/05/2016 - tem 11 dias de saldo;
23/05/2016 a 22/05/2017 - ainda não estará vencido na concessão (dezembro/16).
A empresa deve conceder 30 dias direto mesmo que o período não esteja vencido para evitar o fracionamento, ou seja, 2016/2017? Nosso suporte está dizendo para quitarmos os 11 dias antes e depois conceder 30 dias do período novo, mesmo sem vencer....
Não sei o que é correto fazer.
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco