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Novo período em férias proporcionais

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:31

Bom dia,
Estou com uma pequena duvida, a respeito da data a ser anotada na CTPS do funcionário com férias proporcionais. Achei que deveria ser anotado o primeiro dia de inicio de férias, mas olhei no site do MTE e la consta que deve ser o primeiro dia apos o retorno das férias. Alguém sabe ao certo o que realmente deve ser anotado?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:42

Qual exatamente o assunto: férias coletivas ? rescisão ?
· Por que o funcionário vai gozar de férias proporcionais?

Anota a data do primeiro dia de férias e do último.

Por exemplo: período aquisitivo (01/01 à 31/12/2012) e férias em maio (01/05/2013 a 30/05/2013)

Gozou férias relativas ao período de 01/01/2012 a 31/12/2012
de 01/05/2013 a 30/05/2013

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:42

Bruno são ferias coletivas. Tenho que alterar o período aquisitivo, mas a duvida é se coloco com inicio do novo período o primeiro dia de ferias ou o primeiro dia apos as ferias?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:02

O novo período aquisitivo começa a contar no primeiro dia das férias.

· · · ·
Digamos que todo ano as férias coletivas começam 01 de dezembro,
o período aquisitivo sempre terá seu ultimo dia em 30 de novembro.

Para completar 1 ano aquisitivo, tem que começar a contagem em 01 de dezembro, que sera o primeiro dia de férias.
Se começar a contar depois das férias, vai diminuir um mês, no próximo ano nas ferias de dezembro o funcionário teria apenas 11/12

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Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 17:29

Pessoal,

estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês. É o seguinte

Funcionário admitido em 23/05/2013.

Em dezembro/2013, gozou 10 dias de férias e retorno em 01/01/2014.

No caso, o funcionário possui 17,5 dias de férias proporcionais.

Minha dúvida é a seguinte.

O funcionário gozou 10 dias de férias, mas possuia 17,5 de proporcionais. Para essa situação, é alterado o período aquisitivo do funcionário ou o período aquisitivo somente é alterado quando o funcionário possui férias proporcionais menor ou igual a quantidade de férias gozadas?

Conto com vocês para sanar essa dúvida.

Att.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:52

Henrique,

Nesse caso funciona assim:

O funcionário vai usufruir de 10 dias de ferias. (mesmo possuindo 7,5 )

7,5 dias serão pagos como Férias + 1/3 desse valor.

2,5 serão pagos como licença remunerada.

esses dias devem ser pagos antes de vencer o período aquisitivo, devido pagamento em dobro caso não seja concedido no prazo.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:28

Boa Tarde!

Henrique, neste caso o período aquisitivo de férias não é alterado.

Ele goza 10 dias de férias coletivas e no recibo é pago normal os 10 + 1/3 de férias.
Pelo que você disse, ele tem direito a 17,5 dias. Quando o período completar, antes de vencer 2, ele goza os 20 dias restantes.

Att,

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 08:48

Muito obrigado

No caso, se ele tivesse 7,5 dias e gozasse 10?
Para esse caso o período aquisitivo dele seria alterado?

Atenciosamente

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:53

Bom dia!

Sim, quando o funcionário entra em férias coletivas e vai tirar mais dias que os de direito até aquela data, o período é alterado.
Inicia-se um novo período a partir da data de início das férias coletivas.

Disponha.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:59

Muito obrigado pelo retorno

Uma última dúvida.

O funcionário somente pode gozar férias sem possuir dias de direito em caso de férias coletivas, correto?
Para gozar férias normais, somente após 12 meses trabalhados.

Exemplo.
O funcionário possui 17,5 dias de férias proporcionais. Ele não pode gozar 10 dias como férias normais, somente em caso de férias coletivas?

Att.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:23

Isso. Por lei, férias normais somente após 12 meses trabalhados. Ou 30 dias corridos, ou 20 dias com abono de 10 dias (Funcionário goza 20 dias corridos e 'vende' 10)

As férias só podem ser fracionadas se houver cláusula imposta na convenção coletiva do sindicato da categoria. Empregados menores de 18 anos e maiores de 50, só podem tirar os 30 dias corridos.

Somente nas férias coletivas é permitido tirar quantidade de dias menor (ou maior) que a de direito.

Att,

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:53

Maravilha!

Dúvidas sanadas. Muito obrigado.

Atenciosamente.

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