Amanda A. França
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Olá, bom dia!
Prestamos serviços de construção civil para pessoa física, gostaria de saber se devo reter 11% de INSS?
Qual o fundamento legal?
Atenciosamente,
Amanda A. França
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Amanda A. França
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Olá, bom dia!
Prestamos serviços de construção civil para pessoa física, gostaria de saber se devo reter 11% de INSS?
Qual o fundamento legal?
Atenciosamente,
Amanda A. França
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite
Se a pessoa física possui incriçao CEI , da Obra, haverá retenção. Se for pessoa física sem incriçao, ou seja reparos manunetnçao, pinturas etc. não. A pergunta quando feita deve ser mais clara, pois a resposta adequada depende de uma pergunta bem formulada. Boa Sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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