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APRENDIZ DE SENAI - HORAS EXTRAS

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:52

A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Resumindo: Não pode realizar HE.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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