x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 545

Readmissão X Contrato experiência

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:30

Boa tarde a tds!

A funcionaria foi admitida em agosto de 2012, foi dispensada se justa causa em abril de 2013 e agora esta sendo recontratada em novembro de 2013 na mesma função. Ela pode se colocada em período de experiência novamente?

Grato a tds

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:51

Nesse caso sim, pode ter outro contrato de experiência

Apenas recontratação dentro de 6 meses é direta (sem contrato de experiência).

Art. 452 - CLT:
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade