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Férias com abono

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:16

Boa Tarde Colegas.

Tenho uma funcionária que entrará de férias em fev/08 (06 a 25/02. Ela vendeu 10 dias. Eu fiz o cálculo mas fiquei na dúvida em relação aos dez dias do abono. Por gentileza poderiam dar uma olhadinha para ver se o cálculo do abono está correto?

Salario 1.100.00
Ferias 20 dias = 758.62
1/3= 252.87
inss 9%=91.03
Liquido= 920.46

Abono 10 dias
(26 a 29) 1100/29*4=151.72
(01 a 06/03) 1100/31*6=212.90
total de abono= 364.62
+1/3

grata

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:47

Fábio,

Primeiramente gostaria de te agradecer, pois você sempre me ajuda bastante. Em segundo mais duvída:

1) Os dias abaixo serão pagos na folha de fev/08?
01 a 05 fev
26 a 29 fev

2) A folha de março será paga normalmente né?

obrigada

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:09

Fábio,

Eu tenho outra funcionária que também entrará de férias num dia após o caso acima. O período é 07/02 a 26/02 e venderá dez dias. Salário 1560.00

calculo 20 dias (07 a 26/02)
1560/29*20=1.075.86
1/3= 358.62
total bruto=1434.38

calculo 10 dias abono (27/2 a 7/3)
27 a 29 (1560/29*3)=161.38
01/03 a 07/03 (1560/31*7)=352.26
1/3= 171.2
total abono = 684.85

A minha dúvida é em relação ao IRRF, neste caso o abono entrará para calculo do IR? A funcionári não tem dependente.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 15:03

James,

Se eu fizer o cálculo separadando as bases conforme vc falou, não vai ter valor de IRRF, somente somando duas, conforme abaixo:

20 dia + 1/3= 1434.38 (se diminuir pelo INSS não alcança faixa)
10 dias + 1/3= 684.85

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 15:14

Em tempo, desculpe por não ter expressado a 1º resposta de acordo com o que vc expôs no exemplo, apenas prestei atenção na pergunta e não que ela era direcionada ao exemplo citado por tí.

James

Mr. Bond
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 09:47

James,

Na tabela de incidência deste link diz não incide FGTS e nem INSS para abono + 1/3 s/abono. Neste caso eu interpreto que para a GFIP e para o INSS o valor do salario informado para esta funcionária será:

20 dias de férias + 1/3 e= 1434.38 e
09 dias na folha ref. aos perídos 01 a 06/02 e 27 a 29/02.=484,73

É isso mesmo? Eu sei que ao calcular a guia de INSS tem como desmembrar valor de férias e valor de folha. E na GFIP, tem campo separado? pois só fiz uma vez.

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