Heloisa Cristofoli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Sobre a desoneração da Folha de Pagamento. A empresa sob CNAE 433 deverá desonerar a folha de pagamento e recolher o DARF sob 2% de seu faturamento, isto é fato. Mas a alíquota de Retenção na NF de serviços prestados deverá obedecer os critérios da matricula do CEI conforme Lei 12.844/2013. As empresas prestadoras de serviços da área de Construção Civil devem reter o INSS sob alíquota de 11%, no entanto na desoneração da folha de pagamento, esta alíquota cai para 3,5% quando obedecer os critérios da matricula. Qual alíquota deverá ser aplicada quando a obra não houver matricula no CEI?? Seria de 11% ou de 3,5%??
Desde já agradeço a atenção.
Heloisa