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Rescisão complementar homologa ou quita?

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:23

Boa tarde Fernanda,


Se o empregado tiver menos de um ano, apenas quita a rescisão complementar, porém, se o empregado tiver trabalhado mais de um ano, a rescisão complementar, deverá ser homologada.




Espero ter ajudado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:24

Boa tarde Fernanda

Rescisão complementar não precisa homologar.

Quando o ex-empregador fizer o pagamento complementar das verbas rescisórias não precisará efetuar nova homologação, podendo o mesmo ser realizado na própria empresa e no caso de ter depositado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores pagos ou creditados após o desligamento do empregado deverá, no momento da efetiva quitação das diferenças devidas, inserir na parte superior do TRCT a expressão "Termo de Rescisão Complementar".


Fonte:clique aqui


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:09

A competência da rescisão complementar será sempre considerada a do mês do efetivo cálculo, ou seja, se o cálculo da complementar ocorrer no mesmo mês da rescisão normal, o mês de competência será este, caso o cálculo da complementar ocorra nos meses posteriores ao da rescisão normal, o mês de competência será o do efetivo cálculo.


Fonte: Guia trabalhista

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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