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Obrigação GFIP

FLAVIA REGINA ROJAS DE JESUS

Flavia Regina Rojas de Jesus

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:23

Boa Tarde, Tenho uma duvida a respeito da GFIP, no caso eu terceirizei o serviço de limpeza da minha empresa, faço a retenção do INSS sobre a NF da prestação de serviços, mas minha duvida esta se devo informar na minha GFIP essa NF, observando-se que o prestador de serviços é pessoa Juridica. A obrigação de informar é minha ou do prestador do serviço?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:26

Boa tarde, uma vez Terceirizado o serviço, a obrigação trabalhista é da contratada (terceirizada). Convém acompanhar os
pagamentos de salarios, fgts, ferias, inss, rescisoes, etc. devido à responsabilidade solidária.

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