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PAGAMENTO SALARIO 01/2008

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 19:06

Olá Patrick,

O quinto dia util será dia 07/02, pois dia 04 não é feriado.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 19:38

Sem problemas Jose, se procurar vai achar varios pedidos de desculpas meu por aí.
As vezes enquanto estamos digitando alguém acaba postando a resposta antes.
É bem comum isso acontecer.
E não se preocupe, é melhor duas respostas do que nenhuma....rs

Atenciosamente,

Esther Luiza

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JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 10:50

Bom dia Fabio, de acordo com Link que postei logo acima na CLT Art 459 diz que o pagamento de salario deverá ser feito o mais tardar ate o 5º dia util do mes subsequente, então se o pagamento for efetuado dia 06/02/2008 otimo não tem problema nenhum.

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 15:44

Boa Tarde!

Patrick

De acordo com o informativo da IOB

Pergunta: Carnaval é considerado feriado?

Respostas: Não os dias destinados à festa popular desnominada "carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim o considere.

De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada com a lei 9.335/1996, a qual acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são considerados:


I - FERIADOS CIVIS:

a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal; e

II - FERIADOS RELIGIOSOS

Os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Pai~xão.

Ressaltamos que inexiste qualquer dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal que assim o considere.

Lembramos ainda que convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Aministração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.

Espero ter ajudado

Solange
Assis. Desptº Pessoal

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