Patrick Valfre
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe AdministrativoCom feriado de carnaval de fevereiro, qual o prazo maximo(5 dia util) para pagamento dos salarios referente a janeiro/2008?
grato
Patrick
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Patrick Valfre
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe AdministrativoCom feriado de carnaval de fevereiro, qual o prazo maximo(5 dia util) para pagamento dos salarios referente a janeiro/2008?
grato
Patrick
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Patrick,
O quinto dia util será dia 07/02, pois dia 04 não é feriado.
Atenciosamente,
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa noite Patrick, o pagamento de Salario de mensalistas deve ser feito ate o 5º dia util do mes subsequente, segue abaixo link para confirmação de mensalista e outros:
http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/sal_prazo.htm
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioEsther me desculpe por ter mandado a resposta, minha internet esta meio maluca, kkkkkkk, quando acessei e respondi ainda não havia nenhuma mensagem.
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Sem problemas Jose, se procurar vai achar varios pedidos de desculpas meu por aí.
As vezes enquanto estamos digitando alguém acaba postando a resposta antes.
É bem comum isso acontecer.
E não se preocupe, é melhor duas respostas do que nenhuma....rs
Atenciosamente,
Patrick Valfre
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe AdministrativoValeu Esther e Jose maria.....obrigado
patrick
Marilene Camolese
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de tirar uma dúvida. Se carnaval não é feriado, inclusive dia 05 tb não é feriado, então o pagamento do salário deve ser no dia 06.02.2008. Estou errada?
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa Marilene,
Galera, o calendário trabalhista de fevereiro diz que 06/02/2008 é a data exata do pagamento de salário ref. a janeiro.
Cuidado heim.
www.empresario.com.br
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia Fabio, de acordo com Link que postei logo acima na CLT Art 459 diz que o pagamento de salario deverá ser feito o mais tardar ate o 5º dia util do mes subsequente, então se o pagamento for efetuado dia 06/02/2008 otimo não tem problema nenhum.
Solange Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Patrick
De acordo com o informativo da IOB
Pergunta: Carnaval é considerado feriado?
Respostas: Não os dias destinados à festa popular desnominada "carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim o considere.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada com a lei 9.335/1996, a qual acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são considerados:
I - FERIADOS CIVIS:
a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal; e
II - FERIADOS RELIGIOSOS
Os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Pai~xão.
Ressaltamos que inexiste qualquer dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal que assim o considere.
Lembramos ainda que convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Aministração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.
Espero ter ajudado
Solange
Assis. Desptº Pessoal
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