Angélica Maria de Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalRecepcionista de clinica médica registrada no CEI do médico, sairá de licença maternidade, quem devera pagar o salário maternidade, é o médico (empregador), ou o INSS?
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Angélica Maria de Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalRecepcionista de clinica médica registrada no CEI do médico, sairá de licença maternidade, quem devera pagar o salário maternidade, é o médico (empregador), ou o INSS?
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosAngélica,
No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
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