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Deficiente Físico tem direito a vale transporte?

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:04

Senhores bom dia, Tem um funcionários aqui que é deficiente físico (ele não possui a perna direita), ele anda de muleta. Ele nunca tirou o passe livre que ele tem direito e informou que não é obrigado a tirar e não vai tirar. Dentro dessa circunstância a empresa é obrigada a pagar o vale transporte para ele? Poderiam Por Favor coloca alguma Lei para meu me respaldar?

Att,
Alex Estanek

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:08

Oi Alex

Com sua pergunta me surgiu outra dúvida, portadores de necessidades físicas tem direito a transporte público gratuito?

Porque no caso não teria necessidade de pagar tal beneficio.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:12

Olá Marcia, portadores tem direito ao passe livre, mas, esse documento tem que ser solicitado. No caso desse funcionários ele não quer tirar o passe livre (não me pergunte o por que, que eu não sei), então se faz necessário a obrigatoriedade do VT? Em qual lei posso me respaldar?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:18

Oi Alex

Encontrei no guia trabalhista esta questão segue resposta?
4 - O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?

Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei nº 6.418/85), este terá direito ao vale-transporte normalmente.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rotinatrab_deficiencia.htm


Então a conclusão é que se ele não possui o passe livre a empresa deverá pagar o VT a ele.

Não encontrei embasamento legal, pois acho que como a empresa deverá pagar, entra na legislação da CLT.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 09:19

Bom dia Marcia, eu tinha lido essa informação no nesse mesmo site, mas acho que não tem validade juridica. Tentei procurar por essa lei nº 6.418/85 mas não encontrei. Mas na dúvida orientei a empresa a pagar o vt, se no futuro o empregado entrar com uma ação, não poderá solicitar o vt.

Desde já agradeço a colaboração.
Att,

Alex Estanek

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