Anthony Clusters
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Prezados colegas:
Tenho um caso de um rapaz que durante o ano de 2010 prestou serviços de colunista articulista (sem vínculo empregatício) para um Jornal. Foram mais de 10 artigos (de 2700 caracteres cada, havia essa exigência) assinados na página "editorial" que eram escritos toda segunda-feira. Ele tem como prova os próprios jornais que foram guardados. Além disso, ele também escreveu 2 artigos ( de +ou- 5700 caracteres) para uma revista mensal do mesmo grupo. Ele também tem as duas revistas guardadas. Nunca recebeu um tostão. As dúvidas são:
1) Sendo essa colaboração no ano de 2010, ele ainda poderá pleitear esses valores? Na ocasião, não foi definido um valor para cada artigo. Nem houve qualquer tipo de contrato, nem tácito, nem expresso, tudo foi na base da confiança recíproca.
2) Esse caso pode se enquadrar na esfera trabalhista? Ainda que "freela" não sejaregido pela CLT.
3) Pelo tempo, houve prescrição de se fazer alguma coisa?
4) Ao entrar em contato com o responsável pela empresa ele ouviu a seguinte pérola: "Considere-se privilegiado em escrever para imprensa sem receber, pois aqui tem gente que paga para escrever um artigo e ter o seu nome aparecendo".
Há solução?
Forte abraço
Anthony