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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias em dobro vencidas na rescisão.

Elton Carlos de Souza Macedo

Elton Carlos de Souza Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 18:32

Boa tarde.
Favor, na empresa que presto serviço consta um funcionário que entrou em 30/11/2011. o mesmo nunca tirou férias e a segunda venceu. Contudo o mesmo sairá da empresa dia 06/12/2013. Na rescisão deverá constar férias em dobro referente ao periodo 2011/2012 e outra férias vencidas referente ao periodo 2012/2013? deverão constar o pagamento de tres ferias na rescisão?

Agradeço desde já,
Atenciosamente.

Elton Macêdo
[email protected]
Encarregado de Departamento Pessoal
(091) 99621-5914 Oi
(091) 99112-3409 Vivo
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:03

Boa tarde.

Tem um funcionário de um cliente que está de aviso.
Fiz a rescisão dele e vi que tem férias em dobro.

Minha dúvida é o lançamento na GFIP desses valores, eu tenho que informar também essas férias em dobro?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:04

Luciana,

Não.

As férias vencidas tem caráter indenizatório e não haverá qualquer desconto de INSS ou pagamento de FGTS.

Os descontos de INSS e pagamentos de FGTS deverão ser feitos apenas quando as férias forem gozadas, bem como sobre o terço constitucional.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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