
Camila Priscila Medeiros Leal Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBom dia,estou contratando um estagiário,posso descontar em seu contra cheque o inss e vale transporte?
Quais as minhas obrigações?
Obrigada.
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Camila Priscila Medeiros Leal Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBom dia,estou contratando um estagiário,posso descontar em seu contra cheque o inss e vale transporte?
Quais as minhas obrigações?
Obrigada.
Gilberto Mota
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Camila !
Não deve descontar nenhum dos 2, pois o INSS e o Vale transporte tem seus descontos amparados pela CLT, como no caso o contrato de estágio não segue essas leis o desconto não tem fundamentação legal.
Sugiro dar uma lida nesse link Lei estágio
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioCamila, boa tarde !
Estágio não possui vínculo empregatício segundo a CLT
sendo assim fica dispensadas as devidas contribuições.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Camila
O Vale-Transporte para estagiários precisa ser necessariamente pago através do bilhete? Se a pessoa vem de carro, é obrigado pagar o referido valor do VT?
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
A legislação trata de auxílio transporte e não vale-transporte, desta forma, o auxílio transporte poderá ser concedido em dinheiro, porém sem nenhum desconto por tratar-se de um auxílio.
Outrossim, sendo o estágio não obrigatório, mesmo que este estagiário vá com o próprio carro o auxílio transporte será devido.
Base Legal – Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISC
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Camila, as respostas dos colegas estão ótimas. vou acrescentar uma Dica, entre em contato com a Instituição de Ensino do seu estagiário, eles lhe darão também amplos esclarecimentos, pois o contrato obrigatoriamente sera feito com a mesma, e eles lhe explicarão sobre o seguro e tudo mais.
Boa Sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Camila Priscila Medeiros Leal Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosObrigada a todos!
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